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APROVADO REGULAMENTO PARA ALIMENTOS TRANSGÉNICOS 2005-04-21
No ponto III do Comunicado do Conselho de Ministros de 21 de Abril de 2005 pode ler-se o seguinte:
«III. O Conselho de Ministros aprovou, ainda, na generalidade, os seguintes diplomas no âmbito do sector Agrícola:
1. Decreto-Lei que regula o cultivo de variedades geneticamente modificadas, visando assegurar a sua coexistência com culturas convencionais e com o modo de produção biológico.
Este diploma, no respeito pelo princípio da precaução, fixa regras para assegurar a boa coexistência de variedades geneticamente modificadas com culturas convencionais e com o modo de produção biológico.
A regulação do cultivo de variedades geneticamente modificadas no País torna-se premente, tendo em conta que a Comissão Europeia inscreveu no Catálogo Comum de Variedades de Espécies Agrícolas, 17 variedades de milho geneticamente modificadas, o que tem como consequência que, para a próxima campanha agrícola, estão disponíveis no mercado comunitário sementes daquelas variedades, as quais poderão ser eleitas para cultivo, por quaisquer agricultores, no território nacional.
A Comissão Europeia teve assim em conta que os progressos da ciência e da biotecnologia, verificados nas últimas décadas, tiveram como consequência o aparecimento de novos produtos resultantes da modificação genética de seres vivos, incluindo, em particular, as variedades vegetais geneticamente modificadas.
De entre as normas adoptadas, destaca-se a distância mínima exigida entre culturas, que se estabelece em 200 metros para os sistemas de produção convencional e 300 metros para os sistemas de produção biológica, sem prejuízo da adopção, em alternativa, de linhas de bordadura destinadas a conferir as necessárias condições de segurança.
2. Decreto-Lei que estabelece as regras de execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (CE) n.º 1829/2003, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Setembro de 2003, relativo a géneros alimentícios e alimentos geneticamente modificados para animais.
O presente diploma estabelece e enquadra na ordem jurídica nacional as normas comunitárias relativas a géneros alimentícios e alimentos geneticamente modificados para animais, inserindo-se nas medidas de protecção da segurança alimentar e defesa dos consumidores.
Nele se estabelecem os procedimentos comunitários para a autorização e supervisão dos géneros alimentícios e alimentos geneticamente modificados para animais, fixando igualmente as disposições sobre a respectiva rotulagem, determinando que os Estados-membros tomem as medidas necessárias para garantir a sua aplicação.
Assim, este diploma atribui poderes à Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar e à Direcção-Geral de Veterinária para, de acordo, com as suas atribuições, fiscalizarem o cumprimento do regulamento comunitário e prevê os factos ilícitos e censuráveis que podem constituir contra-ordenações, sem prejuízo das competências de avaliação e comunicação dos riscos legalmente atribuídas à entidade nacional competente no domínio da segurança alimentar.»
O documento pode ser lido na integra AQUI.
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